sexta-feira, 12 de novembro de 2010

O ENEM,A TEORIA DA RESPOSTA AO ITEM E A IGUALDADE

O ENEM,A TEORIA DA RESPOSTA AO ITEM E A IGUALDADE

Muito se tem falado acerca das falhas que acometeram o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM - aplicado em 6 e 7 de novembro, bem como sobre a necessidade de anulação do exame para que se pudesse garantir a igualdade na disputa de vagas em programas educacionais do governo e nas universidades públicas que o adotam como processo de seleção. De forma sucinta e por tópicos, analisarei o tema sem o pudor de sempre.

A IGUALDADE E A TEORIA DA RESPOSTA AO ITEM – Em relação ao ENEM, a Teoria da Resposta ao Item – TRI - é utilizada para que se possa comparar resultados da avaliação de diferentes anos. Os seus resultados obtidos por meio de fórmulas que misturam matemática aplicada, estatística e psicometria, assim, são capazes de permitir a avaliação do nível dos candidatos ou grupos de candidatos submetidos ao teste e não de classificá-los de acordo com os erros e acertos. Desta forma, apesar de podermos comparar o desempenho de examinados que se submeteram a exames diferentes (ou do mesmo candidato submetido a exames sucessivos), não se poderá classificá-los sem ferir a igualdade, pois não realizaram a mesma prova.

ENEM NÃO DEVE SER ANULADO – Como exame de avaliação da qualidade do ensino médio, não há por quê anular o ENEM. A aplicação extemporânea de testes aos presidiários ou aos 2.000 estudantes prejudicados pelas falhas de impressão não retira o seu valor como indicador de qualidade do ensino médio brasileiro. A TRI, nesse caso, poderá ser utilizada para aferição do nível de determinado examinado, bem como do grupo oriundo da escola X ou Y.

O ENEM NÃO PODERÁ SER UTILIZADO PARA CLASSIFICAR CANDIDATOS NOS PROCESSO DE SELEÇÃO DAS UNIVERSIDADES E DE PROGRAMAS DE BOLSAS DO GOVERNO – Acaso haja a aplicação de exame substitutivo apenas aos prejudicados pela má impressão das provas, a igualdade não seria observada em relação a utilização dos resultados do ENEM na distribuição de bolsas do PROUNI e no provimento de vagas das instituições que o adotam. Em situação similar, acolhendo alegação da própria Advocacia-Geral da União, o STF decidiu que “a designação de data alternativa para a realização dos exames não se revela em sintonia com o princípio da isonomia, convolando-se em privilégio para um determinado grupo religioso” (STA 389 AgR / MG). O ENEM de 2010, portanto, poderá valer apenas como indicativo de qualidade do ensino médio e não como etapa do processo de seleção para ingresso na universidade.

A INCOMPETÊNCIA DE GESTÃO DO INEP E DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Como já afirmei no twitter, não basta boa intenção se não for acompanhada de boa gestão. De fato, erros de impressão em 2.000 de 3.000.000 de provas são insignificantes. Entretanto, qualquer grande processo de seleção também deve implementar mecanismos de correção dos erros. Por que não trocaram as provas com erros de impressão? De dois em dois anos 130 milhões de brasileiros vão às urnas para eleger seus representantes. Centenas de urnas eletrônicas têm problemas, os quais são corrigidos imediatamente e sem prejuízo para a votação. Falhou o MEC e o INEP, portanto, ao não conseguir gerir os erros de impressão que, sabe-se, já eram esperados devido ao agigantamento do ENEM.

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